e Ana Maria Garcia Margonato
Está em vigor apartir de hoje (4 de Julho de 2011) uma lei que a meu ver, foi umas das melhores elaboradas este ano, a lei n° 12.433 que prevê que o condenado pode eliminar 01 dia de sua pena por cada 12 horas de estudos, sendo estas horas divididas em no minimo 3 dias, ou seja, uma média de 04 horas de estudo diário. Até a presente data, o condenado apenas podia diminuir sua pena através do trabalho, do qual era computado 01 dia da pena a cada 03 dias trabalhados. O trabalho podia ser exercido apenas por condenados no regime fechado (período integral na penitenciária) e semi aberto (permanece preso apenas no período noturno).
Os condenado podem eliminar dias de pena ao estudarem, configurando assim uma excelente contingência de reforçamento negativo. |